Estatutos da Associação

REGULAMENTO INTERNO

CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA " IGREJA VELHA ", tem a sede em Gracios, freguesia de Colmeias, concelho de Leiria., tem por fim a formação cultural recreativa e desportiva, do público em geral e dos seus associados em especial.

Artigo 2 - Para levar a cabo este fim, a Associação promoverá o melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e procurará desenvolver as seguintes iniciativas:

a) Criação e desenvolvimento de agrupamentos artísticos, realização de sessões recreativas, divertimentos e festas, audições musicais e radiofónicas, espectáculos de teatro e cinema;

b) Criação de um posto Médico;

c) Manutenção de cursos de ginástica, fomento de prática de atletismo e dos desportos em geral, dentro de disciplina de Educação Física.

d) E além destas, todas as realizações que cabem no campo educativo, recreativo e sócio - cultural.


 

CAPÍTULO II - SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 3 - Há três categorias de sócios: efectivos, correspondentes e honorários.

Artigo 4 - Podem ser sócios todos os indivíduos de ambos os sexos, de idade igual ou superior a 14 anos, e que se comprometam a integrar-se no espírito dos fins, para que foi criada a Associação.

Artigo 5 - Consideram-se sócios correspondentes os indivíduos ou as entidades que contribuam com unia quota mensal voluntária, para as receitas da Associação.

Artigo 6 - Consideram-se sócios honorários os indivíduos ou as entidades que tendo prestado relevantes serviços à Associação, hajam merecido essa distinção, por voto aprovado pela maioria da Assembleia-geral de Sócios.

Artigo 7 - Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:

a) Pagar regularmente as quotas, conforme o prazo e importância determinada pela direcção;

b) Adquirir o cartão de Sócio da Associação e os estatutos;

c) Contribuir com as suas aptidões pessoais, para todos os fins de carácter social;

d) Acatar as decisões dos Corpos Gerentes;

e) Assistir a reuniões de Assembleia-geral, para as quais tenham requerido convocações extraordinárias;

f) Proceder dentro dos moldes que garantam a eficiência, disciplina e prestígio da actividade comum.

Artigo 8 - Os sócios efectivos têm os seguintes direitos:

a) Propor e discutir em Assembleia-geral as iniciativas, os actos e os factos que interessem à vida da Associação;

b) Votar e ser votado em eleição de corpos gerentes e Assembleias-gerais;

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral, justificando os motivos que o determinem, nos termos do parágrafo único do Artigo 20º;

d) Beneficiar de todas as regalias obtidas, quer por iniciativa própria da Associação, quer por qualquer plano oficial;

Artigo 9 - Os sócios que em consequência do seu mau comportamento dêem motivos à intervenção disciplinar da direcção, podem sofrer as seguintes penalidades:

1º - Admoestação Oral; 2º - Repreensão Registada; 3º - Expulsão Temporária até um ano; 4º - Expulsão;

¶ 1º - É da exclusiva competência da direcção a aplicação das penalidades referidas nos nºs 1º e 2º;

¶ 2º - É da competência da Assembleia-geral a aplicação das penalidades referidas nos nºs 3º e 4º, mediante proposta apresentada pela direcção;

Artigo 10 - Os sócios correspondentes têm os direitos que a Assembleia-geral entender.

Artigo 11 - Serão demitidos os sócios que depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de quota em atraso.


CAPITULO III - DOS CORPOS GERENTES

SECÇÃO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 - São três os corpos gerentes da Associação: ASSEMBLEIA-GERAL, A DIRECÇÃO E O CONSELHO FISCAL.

Artigo 13 - 1º - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas;

2º - Por decisão de 2/3 dos sócios presentes na reunião da Assembleia-geral, os corpos gerentes podem ficar isentos do pagamento de quotas durante o período do respectivo mandato.

3º - Ainda por deliberação qualificada da Assembleia-geral, o exercício do cargo nos corpos gerentes pode ser remunerado desde que o volume de movimento financeiro ou a complexidade da administração da associação exija a presença prolongada daqueles.

Artigo 14 - 1º - A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos.

2º - O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia-geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.

3º - Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até á posse dos novos corpos gerentes.

Artigo 15 - 1º - Em uso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, num prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição.

2º - O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

Artigo 16 - 1º - Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

2º - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.

3º - As votações respeitantes às eleições dos corpos gerentes ou a assuntos de incidência pessoal cios seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

Artigo 17 - 1º - Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas rio exercício do mandato.

2º - Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se:

a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;

b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.

Artigo 18 - 1º - Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes ou equiparados.

2º - Os membros dos corpos gerentes não podem contratar directa e indirectamente com a Associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Associação.

3º - Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das actas das reuniões do respectivo corpo gerente.

Artigo 19 - 1º - Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura notarialmente reconhecida mas, cada sócio, não poderá representar mais de um associado.

2º - É admitido o voto por correspondência sob condição do seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente.

Artigo 20 - Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia-geral, pelos membros da respectiva Mesa.


SECÇÃO II - DA ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 21 - A Assembleia-geral é a reunião dos sócios efectivos no gozo dos seus direitos,

¶ ÚNICO - A Assembleia Geral, deverá ser convocada por meio de aviso afixado na Sede da Associação, com 15 dias de antecedência da data prevista e mencionando o objectivo da convocação, o dia, hora e local em que terá lugar.

Artigo 22 - A Mesa da Assembleia-geral compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 23 - Ao Presidente da Assembleia-geral compete: a) Convocar as Assembleias-gerais; b) Presidir às Assembleias-gerais, esclarecê-las devidamente e desempatar qualquer votação; c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das secções; d) Chamar à efectividade os substitutos dos corpos gerentes; e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido; f) Mandar lavrar os autos de posse e assiná-los com os Corpos Gerentes;

Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente prover o expediente da Mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das secções.

Artigo 25 - Compete ao Secretário ler o expediente e auxiliar a função do Vice-Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos.

Artigo 26 - Haverá anualmente uma Assembleia-geral Ordinária, previamente convocada, para a discussão do Relatório da Direcção referente ao exercício do ano anterior bienalmente para eleição dos novos Corpos Gerentes.

¶ 1º - A Assembleia-geral Ordinária deverá realizar-se até ao dia 31 de Março, salvo motivo justificado e comunicado em tempo pela Direcção, aos Presidentes da Mesa da Assembleia e do Conselho Fiscal.

¶ 2º - A eleição dos Corpos Gerentes será feita por escrutínio secreto e por maioria de votos, ou outra forma de votação aceite pela mesa.

Artigo 27 - A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente todas as vezes que for convocada pelo presidente da respectiva mesa.

¶ Único – A Direcção, o Conselho Fiscal ou um grupo mínimo de 1/3 de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos, poderão requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral a sua convocação extraordinária.

Artigo 28 - Considera-se legalmente constituída a Assembleia-geral, desde que estejam presentes à hora previamente marcada, um mínimo de 1/3 dos sócios, ou meia hora depois, seja qual for o número de sócios presentes.

Artigo 29 - As resoluções da Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária, tomar-se-ão por maioria dos sócios presentes emitidos pessoalmente podendo porém, casa sócio representar um outro - e apenas um - que para isso tenha enviado procuração por escrito ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

¶ 1º - A pedido de cinco dos presentes, a Assembleia-geral poderá deliberar que as votações sejam exclusivamente nominais e, no caso de questão de índole pessoal, secretas. Entende-se por votação nominal a emissão de voto pelos sócios presentes, á medida que sejam chamados.

¶ 2º - Antes da votação o Secretário da Mesa redigirá claramente a proposta a votar.

Artigo 30 - As resoluções da Assembleia-geral, seja ordinária ou extraordinária, serão obrigatórias para todos os sócios que tenham ou não comparecido á reunião.

¶ Único - No caso de uma resolução da Assembleia Geral ser de interesse geral para a Associação ou a resolver qualquer caso omisso dos Estatutos, considerar-se-á que deles fica a fazer parte integrante.

Artigo 31 - Qualquer assunto que tenha sido aprovado, não poderá derrogar-se ou apresentar-se de novo à consideração da Assembleia-geral antes de decorrer um ano sobre a resolução tomada (votada).

Artigo 32 - Podem ainda ser criadas diversas secções autónomas cujo regulamento de funcionamento seja aprovado em Assembleia-geral, nas seguintes condições:

a) À s secções é concedida toda autonomia, quer em termos organizativos quer económica e/ou financeira;

b) A Direcção de cada secção é composta por: - Director; Directo Adjunto; Tesoureiro; Vogais;

c) A Direcção é eleita em Assembleia-geral pelo período de dois anos;

d) A secção obriga-se, no que diz respeito a assinatura de cheques e documentos bancários, pelo Director, Director Adjunto e tesoureiro, bastando duas das assinaturas para a obrigar;

e) A secção deve apresentará Direcção o Relatório de contas semestralmente;

f) Anualmente as secções apresentaram o Plano de Actividades, assim como o Relatório de contas, que será sujeito a aprovação em Assembleia-geral.


SECÇÃO III - DA DIRECÇÃO

Artigo 33 - A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários e dois vogais e pelos directores das secções que serão por inerência os vogais da direcção.

Artigo 34 - Compete à Direcção: a) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário; b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; c) Representar a Associação em juízo e fora dele; d) Organizar o relatório e contas da gerência bem como o orçamento e programa de acção; e) Zelar pelos interesses móveis e materiais da Associação mantendo em ordem os seus serviços, com o maior rendimento e o menor dispêndio, concorrendo com todos os meios para o desenvolvimento e prosperidade; f) Deliberar sobre propostas, alvitres, petições, queixas e reclamações dos sócios, quer se dirijam por escrito ou oralmente; g) Elaborar o relatório e contas, que serão discutidos e votados em Assembleia-geral; h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal, os livros e mais documentos sempre que lhe sejam pedidos, bem como aos sócios, durante os oito dias anteriores á reunião da Assembleia-geral Extraordinária; i) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário; j) Punir os sócios em falta ou propor à Assembleia-geral a sua expulsão; k) Admitir os sócios e estabelecer as condições de admissão.

Artigo 35 - Compete ao Presidente: a) Representar a Direcção; b) Dirigir os trabalhos das secções, com excepção daquelas que tenham Director; c) Assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receita e de despesas e as ordens de pagamento dirigidas á Tesouraria, ou a qualquer instituição de crédito, onde os seus fundos estejam depositados; d) Assinar todas as actas e rubricar os livros da Tesouraria e Secretaria.

¶ Único - Compete ao Vice - Presidente: Coadjuvar o Presidente e substituição em todos os seus impedimentos.

Artigo 36 - Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar as receitas; b) Efectuar os pagamentos autorizados; c) Assinar com o Presidente as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos, depois de aprovadas as respectivas verbas; d) Depositar as receitas que excedam 5, 00 €; e) Responder por todos os valores à sua guarda; 

Artigo 37 - Compete ao 1. ° Secretário: a) Preparar e dirigir o expediente da Secretaria e dar o respectivo andamento; b) Redigir as actas das secções; c) Organizar e fazer afixar o balancete mensal do movimento financeiro; d) Ter em ordem todos os livros e documentos da Direcção,

¶ Único - Compete ao 2º Secretário coadjuvar com o 1º.

Artigo 38 - Os vogais são por inerência, os directores dos pelouros culturais, desportivo e recreativo e compete-lhes: a) Elaborar os planos anuais das respectivas actividades e assegurar a sua execução; b) Apresentar mensalmente à direcção um balancete com discriminação das receitas e despesas do mês anterior relativas ao seu pelouro,

Artigo 39 - A Direcção estabelecerão critério a seguir perante os casos de impedimento temporário ou definitivo do exercício de qualquer dos seus membros, de maneira a assegurar a continuidade dos trabalhos e a responsabilidade das funções.


SECÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 40 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator efectivo e um Representante da Mesa da Assembleia-geral.

Artigo 41 - O Conselho Fiscal é solidariamente responsável por qualquer omissão ou fraude que encobrir durante o seu exercício.

Artigo 42 - Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade; b) Assistir às reuniões da Direcção sem direito a voto; c) Elaborar um parecer sobre o Relatório de Contas; d) Solicitar a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando o julgue necessário;

Artigo 43 - Os Fundos da Associação são constituídos por: a) A receita do bar; b) Subsídios do Estado ou de organismos oficiais; c) O produto das quotas, estatutos e cartões de identidade; d) O produto da venda de bilhetes de espectáculos culturais desportivos e recreativos; e) Os donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais;

Artigo 44 - As receitas disponíveis serão depositadas em qualquer estabelecimento de Crédito.

Artigo 45 - A Associação Cultural e Desportiva " Igreja Velha " dissolver-se-á: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim assim o entender; b) Quando se achar incurso em qualquer disposição da legislação em vigor que o determine;

Artigo 46 - No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis ou imóveis existentes nessa data terão o destino que a Assembleia-geral entender.


CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 - A Associação pode filiar-se em Associações ou federações desportivas ou outras de carácter oficial ou particular.

Artigo 48 - Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação e poderão ser reformulados sempre que a Assembleia-geral, expressamente convocada para esse fim o entenda.

Artigo 49 - A Associação é política e religiosamente apartidária.

Artigo 50 - As dúvidas de interpretação e casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembleia-geral.

Sócios da Associação

Sócio Nº 1 - FLORENTINO CARMO PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 2 - JOSÉ PINHEIRO FERRAZ - EST.BOUÇA
Sócio Nº 3 - ARMINDA SILVA SANTOS - EST.BOUÇA
Sócio Nº 4 - JOSÉ CARLOS SOBREIRO GASPAR - EST.BOUÇA
Sócio Nº 5 - VIRGÍLIO RUAS PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 6 - CARLOS FERRADOR SANTOS - I.VELHA
Sócio Nº 7 - FERNANDO REGO GOMES - BOUÇA
Sócio Nº 9 - MANUEL DO CARMO DA PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 13 - IDALINA SILVA SANTOS FERRAZ - EST.BOUÇA
Sócio Nº 15 - JÚLIA MARTA SILVA PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 19 - HERMÍNIA RAIMUNDO FERREIRA - GRACIOS
Sócio Nº 23 - JORGE FERREIRA JOAQUIM - BOUÇA
Sócio Nº 28 - ARTUR CARMO PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 30 - DIAMANTINO GASPAR RUAS (BICO) - GRACIOS
Sócio Nº 31 - DIONÍSIO DA PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 32 - JAIME GASPAR SANTOS - CONFRARIA
Sócio Nº 40 - DOMINGOS PIMENTA CARREIRA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 43 - CIDÁLIA MARIA JESUS GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 55 - PATRÍCIO GASPAR FRANCISCO - EST.BOUÇA
Sócio Nº 58 - MANUEL SOBREIRO FERREIRA - POCEJAL
Sócio Nº 61 - ERMELINDA CONC. SOBREIRO PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 63 - ÁLVARO JESUS RAIMUNDO - EST.BOUÇA
Sócio Nº 66 - LUÍS GAMEIRO SEVERINO SIMÕES - BARRACÃO
Sócio Nº 69 - RUI MANUEL GUARDA S. SERRADAS - BOUÇA
Sócio Nº 70 - DIONÍSIO GUARDA SERRADAS - BOUÇA
Sócio Nº 73 - GABRIEL SANTOS - EST.BOUÇA
Sócio Nº 77 - LEONEL SANTOS FLORO - CALVARIA
Sócio Nº 80 - HERMÍNIO ANTÓNIO SANTOS - CRASTO
Sócio Nº 84 - NARCISO AUGUSTO BARBOSA - CRASTO
Sócio Nº 88 - PEDRO NUNO S. SOUSA - BOUÇA
Sócio Nº 90 - JOSÉ ADELINO FERREIRA SANTOS - CONFRARIA
Sócio Nº 94 - GIL MANUEL MOTA GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 95 - CELESTINO MANUEL JESUS GUARDA - EST.BOUÇA

 


 

 

 

Sócio Nº 103 - MANUEL HENRIQUES - BOUÇA
Sócio Nº 104 - ADELINO FERREIRA - LEIRIA
Sócio Nº 110 - SAUL FERRADOR SANTOS - I.VELHA
Sócio Nº 112 - LICÍNIO SILVA MELICIANO - BOUÇA
Sócio Nº 116 - ONDINA DA PONTE GASPAR FERREIRA - POCEJAL
Sócio Nº 117 - ALBINO GASPAR COSTA - POCEJAL
Sócio Nº 119 - MARIA ALICE JESUS GASPAR - POCEJAL
Sócio Nº 120 - JOSÉ RUI GASPAR SOBREIRO - EST.BOUÇA
Sócio Nº 123 - CARLOS JOSÉ MENDES SANTOS - MAT. RANHA
Sócio Nº 124 - DIOGO ADELINO FERRADOR DA PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 131 - ANA CLARA JESUS GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 132 - DIAMANTINO CARPINTEIRO - CONFRARIA
Sócio Nº 134 - ADELINO SOBREIRO FERREIRA - GRACIOS
Sócio Nº 136 - SAUL ROSA FERREIRA NOIVO - EST.BOUÇA
Sócio Nº 141 - MANUEL JESUS SILVA - GRACIOS
Sócio Nº 144 - MANUEL SANTOS - CONFRARIA
Sócio Nº 148 - JORGE ANTUNES GAMEIRO - POMBAL
Sócio Nº 150 - ALBINO LUZ GOMES SOARES M. GAMA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 153 - ULISSES JORGE MOTA GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 167 - MANUEL DOMINGUES GAMEIRO - CONFRARIA
Sócio Nº 168 - RAMIRO PEREIRA PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 174 - CARMINDA JESUS FERRADOR - GRACIOS
Sócio Nº 177 - ERMESINDA GASPAR FERREIRA - CONFRARIA
Sócio Nº 178 - CARLOS MANUEL SANTOS MENDES - CONFRARIA
Sócio Nº 179 - GEORGINA GASPAR FER.MENDES - CONFRARIA
Sócio Nº 183 - RAUL JORGE LOPES GASPAR - POMBAL
Sócio Nº 185 - ADELINO CONCEIÇÃO SANTOS - MEIRINHAS
Sócio Nº 186 - CRISTINA MARGARIDA PED. SOEIRO - GRACIOS
Sócio Nº 187 - FRANCELINA FERREIRA GONÇALVES - CONFRARIA
Sócio Nº 189 - MANUEL PEREIRA GASPAR - I.VELHA
Sócio Nº 191 - PAULA GASPAR COSTA - POCEJAL
Sócio Nº 192 - ULISSES PONTE GASPAR - CONFRARIA
Sócio Nº 195 - FERNANDO FRANCISCO - GRACIOS

 

 

 


 

 

 

Sócio Nº 210 - NUNO GONÇALO SOB. PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 211 - HUGO ALEXANDRE BARB. PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 215 - JORGE FERREIRA GAMEIRO - LEIRIA
Sócio Nº 223 - ADELINO GASPAR DURO - CONFRARIA
Sócio Nº 224 - MANUEL SANTOS RAIMUNDO - EST.BOUÇA
Sócio Nº 226 - GIL JESUS ANASTÁCIO - I.VELHA
Sócio Nº 229 - ARLINDO GOMES MORGADO - CONFRARIA
Sócio Nº 232 - FRANCELINA CARMO PONTE - MARRAZES
Sócio Nº 237 - ADELINO RUAS PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 238 - MARIA LISBOA PADEIRO - BOUÇA
Sócio Nº 241 - ADELINO HENRIQUES ANTÓNIO - I.VELHA
Sócio Nº 243 - AQUILINO FERREIRA - POMBAL
Sócio Nº 247 - SÉRGIO MIGUEL LISBOA PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 252 - DAVID SOUSA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 253 - PAULO ALEXANDRE PIMENTA PEDROSA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 254 - NÉLIA MARGARIDA RUAS PEDROSA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 257 - BRUNO PIMENTA GASPAR - POCEJAL
Sócio Nº 261 - LUÍS MIGUEL GOMES DOMINGUES - EST.BOUÇA
Sócio Nº 265 - RUI JOAQUIM MOUCO GASPAR - EST.BOUÇA
Sócio Nº 266 - RICARDO MIGUEL MOUCO HENRIQUES - I.VELHA
Sócio Nº 268 - AGOSTINHO BARBOSA PEREIRA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 277 - PAULO JORGE GOMES DOMINGUES - LOURAIS
Sócio Nº 278 - RUI FERNANDO BERNARDES ABRUNHEIRO - BOUÇA
Sócio Nº 279 - CÉLIA MARIA FERRADOR PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 280 - MARIA SOEIRO PONTE - GRACIOS
Sócio Nº 281 - GONÇALO FILIPE LISBOA PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 282 - EURICO ANDRÉ JESUS GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 283 - VÍTOR ROSA SOBREIRO GASPAR - EST.BOUÇA
Sócio Nº 284 - PEDRO JORGE SILVA PIMENTA - BOUÇA
Sócio Nº 286 - MIKE SOUSA FERRADOR - I.VELHA
Sócio Nº 287 - JOSÉ LUÍS MACEDO CASTRO - BOUÇA
Sócio Nº 288 - RAMIRO CONCEIÇÃO CAETANO - I.VELHA
Sócio Nº 290 - ADRIANO SOUSA PIMENTA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 297 - ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA SOUSA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 298 - ADELINO MANUEL JESUS SANTOS - POCEJAL

 

 

 


 

 

 

Sócio Nº 307 - MANUELA FERRADOR DA PONTE - VILA VERDE
Sócio Nº 311 - ANTÓNIO JOSÉ FERREIRA SANTOS - CRASTO
Sócio Nº 329 - TÂNIA RAQUEL GASPAR SOBREIRO - POCEJAL
Sócio Nº 338 - EMANUEL GASPAR COSTA - POCEJAL
Sócio Nº 339 - LÚCIO SOBREIRO PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 340 - ISABEL SOBREIRO PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 342 - RUI PIMENTA SANTOS - I.VELHA
Sócio Nº 343 - JOSÉ DOMINGUES GAMEIRO - POCEJAL
Sócio Nº 351 - LUÍS MIGUEL GASPAR MENDES - CONFRARIA
Sócio Nº 353 - MANUEL JESUS MARGARIDO - CRASTO
Sócio Nº 356 - NUNO JORGE JESUS GUARDA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 357 - ELIZABETE ANDRADE FREITAS - GRACIOS
Sócio Nº 360 - FERNANDO OLIVEIRA ESTRADA - CONFRARIA
Sócio Nº 362 - CATARINA RUAS PEDROSA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 363 - MARFLETE CAETANO FERREIRA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 366 - JORGE ANTÓNIO FERREIRA - GRACIOS
Sócio Nº 367 - MARIA BATISTA FARRAPOSO - GRACIOS
Sócio Nº 370 - FILIPE CAETANO FERREIRA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 371 - MARIA GABRIELA CAETANO ANASTÁCIO - I.VELHA
Sócio Nº 374 - DANIEL GASPAR - CONFRARIA
Sócio Nº 377 - CIDÁLIA MARIA LISBOA FONSECA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 378 - FÁBIO JOÃO HENRIQUES GASPAR - I.VELHA
Sócio Nº 379 - GUILHERMINO GASPAR COSTA - CONFRARIA
Sócio Nº 383 - MIQUELINO ANTÓNIO DOS SANTOS - CRASTO
Sócio Nº 384 - VÍTOR JOSÉ VILA REIS - I.VELHA
Sócio Nº 387 - SANDRA MARIA PURIFICAÇÃO PONTE - CONFRARIA
Sócio Nº 388 - MANUELA PEREIRA PARREIRA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 392 - DIAMANTINO JESUS FERREIRA - GRACIOS
Sócio Nº 393 - CARLA MARIA GOMES G. BARBOSA - PORTELA
Sócio Nº 394 - JOÃO CARLOS PARREIRA GASPAR - EST.BOUÇA
Sócio Nº 395 - BRUNA MOTA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 396 - TELMA MOTA - EST.BOUÇA
Sócio Nº 397 - MÓNICA RUAS DOS SANTOS - EST.BOUÇA
Sócio Nº 398 - SOPHIE CLÁUDIO - LOURAIS
Sócio Nº 399 - ANA SOFIA PEREIRA MARCELINO - EST.BOUÇA

 

 

 


 

Sócio Nº 400 - ANA RAQUEL CONDE GAMEIRO - BOUÇA
Sócio Nº 401 - CLÁUDIA MARISA DOMINGUES RODRIGUES - POMBAL
Sócio Nº 402 - PATRÍCIA PIMENTA GASPAR - POCEJAL
Sócio Nº 403 - ARMÉNIO HENRIQUES - I.VELHA
Sócio Nº 404 - LEONEL RAIMUNDO FERREIRA - EST. BOUÇA
Sócio Nº 405 - VERÓNICA DE JESUS GUARDA - EST. BOUÇA
Sócio Nº 406 - LILIANA RUAS PEDROSA - EST. BOUÇA
Sócio Nº 407 - LUIS MIGUEL ALMEIDA MARTINS - POCEJAL
Sócio Nº 408 - VIRGINIA DO SACRAMENTO SILVA - EST. BOUÇA
Sócio Nº 409 - RUI MANUEL SIMÕES PEREIRA - MATA CASAL GALEGO
Sócio Nº 410 - MILTON JORGE DUARTE - POCEJAL
Sócio Nº 411 - HELDER GIL DA SILVA - MARRAZES
Sócio Nº 412 - ANTÓNIO DA SILVA - FEIJÃO
Sócio Nº 413 - MARIA ANGELINA - FEIJÃO
Sócio Nº 414 - RUTE SOBREIRO FERREIRA - GRACIOS

SÓCIO Nº 415 - ADELINO ROSA - BOUÇA

SÓCIO Nº 416 - EDUARDO FILIPE FERREIRA MENDES - CONFRARIA

SÓCIO Nº 417 - ALEXANDRA MARIA DOS SANTOS - CONFRARIA

SÓCIO Nº 418 - CÁTIA VANESSA HENRIQUES GASPAR - I. VELHA

419 ANDREIA SOBREIRO FERREIRA GRACIOS
420 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CARREIRA MARRAZES
421 MARIA ALICE MOUCO HENRIQUES I.VELHA
422 MICAEL FERREIRA EST.BOUÇA
423 JOAO LUIS SANTOS SISMEIRO BOUÇA
424 JULIANA GAMA ESTRADA BOUÇA
425 JOEL NSCIMENTO EDUARDO S.SIMAO LITEM
426 MANUEL CARLOS SANTOS CALVARIA
427 RAUL GAMEIRO EST.BOUÇA
428 VITOR MIGUEL MENDES MERIÇA LEIRIA
429 ANA CLARA JOSE SILVA  LEIRIA
430 ARTUR MANUEL SILVA DINIS LEIRIA
431 ALICE MADUREIRA LEIRIA
432 MAFALDA SOFIA LEIRIA LEIRIA
433 MAJENCE HERVE POCEJAL
434  MARCIA INES TEIXEIRA PELARIGA
435 ANABELA GASPAR MENDES CONFREIRIA
436 LEOPOLDINO MANUEL F. MOTA CARPALHOSO EST

Corpos Sociais

 Direcção Actual  (Designada em Assembleia Geral de 19/03/2017)

Presidente : Florentino Carmo da Ponte

 Vice – Presidente : Manuela Pereira Parreira 

 Secretário: Ermesinda Gaspar Ferreira

Tesoureiro: Diogo Adelino Ferrador da Ponte

Vogais:

  • Paulo Alexandre Pimenta Pedrosa
  • Eurico André jesus Guarda
  • Anabela Gaspar Mendes 

 

 


Secção do Futsal  (Inactiva)

Director: Carlos Ferrador Santos

Director Ajunto: Manuel Pereira Gaspar

Tesoureiro: Diogo Adelino Ferrador da Ponte

Vogal: Gil Manuel Mota Guarda

Vogal: Lucio Sobreiro Ponte

Vogal: Albino Luz GomesSoares Martins Gama

Vogal: Nuno Gonçalo Sobreiro da Ponte

Vogal: Ricardo Miguel Mouco Henriques

Vogal: Fabio João Henriques Gaspar

Vogal: Paulo Jorge Domingues

 

 


Assembleia-Geral

Presidente: Carlos Ferrador Santos

Vice: Celestino Manuel Jesus Guarda

Secretária:  Célia Ferrador Ponte

 


Conselho Fiscal

Presidente: Manuel Sobreiro Ferreira

1º Vogal: Domingos Pimenta Carreira

2º Vogal: Carlos Ferrador Santos

 

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Secção Cultura

 

Director: Florentino do Carmo Ponte

Director: Adjunto: Dionisuio Ferrador da Ponte

Tesoureiro: Diogo Adelino Ferrador da Ponte

Vogal: Ermesinda Gaspar Ferreira Santos

Vogal: Manuela Pereira  Parreira 

Vogal: Leoplodino Manuel Gaspar Carpalhoso

 

 

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