Estatutos da Associação - Disposições gerais

CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 - A Associação pode filiar-se em Associações ou federações desportivas ou outras de carácter oficial ou particular.

Artigo 48 - Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação e poderão ser reformulados sempre que a Assembleia-geral, expressamente convocada para esse fim o entenda.

Artigo 49 - A Associação é política e religiosamente apartidária.

Artigo 50 - As dúvidas de interpretação e casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembleia-geral.

cong tachada

cong tachada

  • 13131297_1121641137875602_3291112896895521571_o_1121641137875602
  • 13119852_1121642041208845_8680744434699022566_o_1121642041208845
  • 13161957_1121640797875636_7752399875038714141_o_1121640797875636
  • 13119774_1121642097875506_839769491991452206_o_1121642097875506
  • 13123109_1121641124542270_3267634959564535459_o_1121641124542270

cong tachada