Estatutos da Associação - Disposições gerais

CAPITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 - A Associação pode filiar-se em Associações ou federações desportivas ou outras de carácter oficial ou particular.

Artigo 48 - Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação e poderão ser reformulados sempre que a Assembleia-geral, expressamente convocada para esse fim o entenda.

Artigo 49 - A Associação é política e religiosamente apartidária.

Artigo 50 - As dúvidas de interpretação e casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembleia-geral.

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